Reforma Tributária
Calendário da reforma tributária: o que muda ano a ano, de 2026 até 2033
A maior dúvida de quem tenta entender a reforma tributária é simples: quando isso tudo começa a valer? A resposta é que não existe um "dia da virada" — a reforma entra por etapas, de 2026 até 2033. Aqui está o calendário, ano a ano, em linguagem direta.
A lógica geral
A reforma cria dois tributos novos sobre o consumo — o IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal) — que vão substituir cinco tributos atuais: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. A troca não é imediata: os tributos novos sobem enquanto os antigos descem, ao longo de vários anos.
2026 — o ano de teste
Nada é cobrado ainda. As empresas passam a destacar IBS e CBS na nota fiscal com uma alíquota simbólica (0,1% de IBS + 0,9% de CBS), só para os sistemas se ajustarem. É um ensaio: você calcula e reporta como se fosse devido, mas não paga — desde que cumpra as obrigações. Os campos na nota entram em ondas, a partir de agosto de 2026.
2027 — a CBS entra pra valer
Este é o primeiro ano "de verdade":
- A CBS passa a ser cobrada e, no lugar dela, PIS e COFINS são extintos.
- O IBS continua numa alíquota baixa (de teste), para não pesar de uma vez.
- Entra em cena o Imposto Seletivo (o "imposto do pecado"), sobre produtos como cigarro, bebidas e itens nocivos à saúde e ao meio ambiente.
- Começa o split payment — o recolhimento automático na hora do pagamento —, de forma facultativa e entre empresas (B2B).
2028 — consolidação
A CBS segue plena e o IBS ainda em fase reduzida. É o período em que o split payment caminha para se tornar obrigatório (o calendário exato dessa obrigatoriedade ainda está em definição) e em que empresas e Fisco terminam de ajustar a operação.
2029 a 2032 — a transição do IBS
Aqui acontece a troca gradual: a cada ano, o IBS sobe e o ICMS e o ISS descem na mesma proporção. Na prática:
É por isso que, nesses anos, a empresa convive com os dois sistemas ao mesmo tempo — o antigo minguando e o novo crescendo.
2033 — reforma plena
O ponto final da transição:
- ICMS e ISS são extintos.
- Ficam apenas o IBS e a CBS, em vigência plena.
- O modelo novo passa a valer por inteiro.
O que isso significa para você
O recado prático é que a reforma já começou (2026) e que as decisões importantes — como o regime a adotar no Simples — precisam ser tomadas antes de cada janela, não em 2033. Entender em que ano cada peça se encaixa é o que permite planejar caixa, preço e crédito com antecedência, em vez de reagir no susto.
As datas e regras de transição seguem a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025, e podem ser ajustadas por regulamentação. Consulte sempre o seu contador para o seu caso concreto.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base na legislação vigente na data de publicação, e não constitui consultoria jurídica, contábil ou tributária.
