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Reforma Tributária

Calendário da reforma tributária: o que muda ano a ano, de 2026 até 2033

23 de agosto de 2026 · Aura Inteligência Tributária

A maior dúvida de quem tenta entender a reforma tributária é simples: quando isso tudo começa a valer? A resposta é que não existe um "dia da virada" — a reforma entra por etapas, de 2026 até 2033. Aqui está o calendário, ano a ano, em linguagem direta.

A lógica geral

A reforma cria dois tributos novos sobre o consumo — o IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal) — que vão substituir cinco tributos atuais: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. A troca não é imediata: os tributos novos sobem enquanto os antigos descem, ao longo de vários anos.

2026
Ano de teste, sem cobrança de verdade.
2027
A CBS entra pra valer; PIS e COFINS acabam.
2029 a 2032
O IBS sobe aos poucos e o ICMS/ISS descem na mesma medida.
2033
Reforma plena: ICMS e ISS acabam; ficam só IBS e CBS.

2026 — o ano de teste

Nada é cobrado ainda. As empresas passam a destacar IBS e CBS na nota fiscal com uma alíquota simbólica (0,1% de IBS + 0,9% de CBS), só para os sistemas se ajustarem. É um ensaio: você calcula e reporta como se fosse devido, mas não paga — desde que cumpra as obrigações. Os campos na nota entram em ondas, a partir de agosto de 2026.

2027 — a CBS entra pra valer

Este é o primeiro ano "de verdade":

2028 — consolidação

A CBS segue plena e o IBS ainda em fase reduzida. É o período em que o split payment caminha para se tornar obrigatório (o calendário exato dessa obrigatoriedade ainda está em definição) e em que empresas e Fisco terminam de ajustar a operação.

2029 a 2032 — a transição do IBS

Aqui acontece a troca gradual: a cada ano, o IBS sobe e o ICMS e o ISS descem na mesma proporção. Na prática:

2029
IBS a 10% · ICMS/ISS a 90%
2030
IBS a 20% · ICMS/ISS a 80%
2031
IBS a 30% · ICMS/ISS a 70%
2032
IBS a 40% · ICMS/ISS a 60%

É por isso que, nesses anos, a empresa convive com os dois sistemas ao mesmo tempo — o antigo minguando e o novo crescendo.

2033 — reforma plena

O ponto final da transição:

O que isso significa para você

O recado prático é que a reforma já começou (2026) e que as decisões importantes — como o regime a adotar no Simples — precisam ser tomadas antes de cada janela, não em 2033. Entender em que ano cada peça se encaixa é o que permite planejar caixa, preço e crédito com antecedência, em vez de reagir no susto.

As datas e regras de transição seguem a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025, e podem ser ajustadas por regulamentação. Consulte sempre o seu contador para o seu caso concreto.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base na legislação vigente na data de publicação, e não constitui consultoria jurídica, contábil ou tributária.