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Reforma Tributária

IBS + CBS a 27,91%: a estimativa que passou do teto de 26,5%

5 de agosto de 2026 · Aura Inteligência Tributária

O Comitê Gestor do IBS estimou, na Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, uma alíquota de referência de 27,91% para o IVA dual da reforma — a soma do IBS com a CBS. O número chama atenção pelo tamanho, mas o ponto mais relevante é outro: ele ficou acima do teto que a própria reforma estabeleceu, de 26,5%.

Os números da estimativa

18,70%
IBS — estados e municípios
9,21%
CBS — federal
27,91%
Soma estimada do IVA dual

Que teto é esse — e por que ele existe

A reforma tributária (EC 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025) definiu um limite: a soma das alíquotas de referência do IBS e da CBS não pode ultrapassar 26,5%.

Esse percentual não é arbitrário. Ele corresponde à carga que o Brasil já arrecada sobre o consumo com os tributos que serão substituídos — ICMS, ISS, PIS e COFINS —, medida como proporção do PIB na média de 2012 a 2021. A ideia central da reforma é a neutralidade: reorganizar a tributação do consumo mantendo a carga no mesmo patamar. O teto de 26,5% é o número que traduz essa promessa em lei.

O ponto

A estimativa do CGIBS (27,91%) está cerca de 1,4 ponto percentual acima do teto de referência de 26,5% definido pela reforma.

O que a lei prevê quando a carga passa do teto

Para garantir a neutralidade, a reforma criou mecanismos de ajuste automático — as chamadas travas (arts. 368 e 369 do ADCT):

Calibragem
As alíquotas de referência são recalculadas por Receita Federal, TCU e Senado, com base na arrecadação a ser substituída
Trava 1 — 2030
Revisa e reduz as alíquotas se a arrecadação federal (CBS) superar o teto de referência
Trava 2 — 2035
Faz o mesmo para a arrecadação total (IBS + CBS)

Na prática, se a arrecadação real ficar acima do teto, as alíquotas têm de ser reduzidas — só que essas travas são revisões previstas para 2030 e 2035, e não impedem que o percentual comece alto.

Ainda é uma estimativa — mas a direção importa

Vale registrar: os 27,91% têm caráter metodológico. O CGIBS os usou para estimar a arrecadação de 2027 e montar o próprio orçamento, "sem antecipar a definição oficial da alíquota de referência". A alíquota que valerá de fato depende do rito da LC 214/2025 — Receita Federal apura, o TCU homologa e o Senado fixa, com envio previsto até 30 de outubro de 2026.

O que incomoda não é a estimativa em si, e sim a trajetória: as projeções de alíquota de referência vêm subindo ao longo do processo, e a mais recente já aparece acima do teto que a reforma se comprometeu a respeitar.

Como isso entra na prática

A mudança não é instantânea. Em 2027, a CBS substitui PIS e COFINS e passa a ser cobrada integralmente; o IBS entra com uma alíquota de transição de apenas 0,1%. A partir daí, o IBS sobe gradualmente enquanto ICMS e ISS são reduzidos, até a substituição completa em 2033. Os 27,91% são a referência do sistema no formato "cheio", ao fim da transição — não o que se recolhe já no primeiro ano.

Fontes: Resolução CGIBS nº 14/2026; Lei Complementar nº 214/2025 e EC 132/2023.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base na legislação vigente na data de publicação, e não constitui consultoria jurídica, contábil ou tributária.