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Simples Nacional

Simples Nacional 2027 — o prazo de opção foi prorrogado para 15 de outubro

30 de setembro de 2026 · Aura Inteligência Tributária

Quem esperava a virada de setembro para bater o martelo sobre o Simples Nacional de 2027 ganhou fôlego. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 194, de 25 de setembro de 2026, que prorroga os prazos de opção pelo regime e pela forma de recolher o IBS e a CBS no próximo ano.

Na prática, a "janela de setembro" — que decide como a sua empresa vai ser tributada a partir de 1º de janeiro de 2027 — foi esticada para outubro. É mais tempo para planejar, não para adiar a decisão.

O que mudou

A resolução alterou três marcos do calendário de transição:

EtapaPrazo anteriorNovo prazo
Opção pelo Simples Nacional em 2027até 30/09/2026até 15/10/2026
Opção pelo regime regular de IBS/CBS ("por fora")até 30/09/2026até 30/10/2026
Cancelamento da opção (irretratável)até 30/11/2026de 03/11 a 20/12/2026

A empresa cuja opção pelo Simples for indeferida também passa a ter até 30 de outubro de 2026 para regularizar a situação fiscal e manter o ingresso no regime.

Por que essas duas datas são diferentes

Não são o mesmo prazo — e confundir os dois pode custar caro.

São duas decisões, não uma

A opção pelo Simples Nacional (até 15/10) define em qual regime a empresa fica. A opção pelo regime regular de IBS/CBS (até 30/10) define, dentro do Simples, se o imposto novo fica embutido no DAS ("por dentro") ou é destacado na nota ("por fora"). Uma empresa pode estar no Simples e, ainda assim, escolher recolher o IBS/CBS por fora.

Essa segunda escolha é a que mexe na competitividade. No Simples "por dentro" (padrão), o IBS/CBS fica dentro do DAS e o cliente pessoa jurídica quase não se credita. No Simples "por fora", você destaca o IBS/CBS na nota e o cliente credita o valor cheio — o que pode ser decisivo em vendas B2B.

O novo calendário

Agora
Rodar a simulação comparativa — "por dentro", "por fora" ou migrar de regime. É o momento de decidir com número, não com achismo.
Até 15/10/2026
Prazo final para optar pelo Simples Nacional com efeitos em 2027.
Até 30/10/2026
Prazo final para optar pelo regime regular de IBS/CBS (Simples "por fora"). Empresas com opção indeferida têm até essa data para regularizar a situação fiscal.
03/11 a 20/12/2026
Janela para cancelar a opção, em caráter irretratável (só desfaz — não troca de regime).

Dois pontos que continuam valendo: quem não faz nada permanece no padrão, com o IBS/CBS dentro do DAS; e empresas em início de atividade, com CNPJ inscrito após 15 de outubro, seguem regras próprias de prazo, decidindo já na inscrição.

O prazo é maior, a decisão é a mesma

A prorrogação da Resolução CGSN nº 194/2026 dá previsibilidade a quem ainda estava fechando o planejamento de 2027, mas não muda o que está em jogo: a partir de 1º de janeiro, PIS/COFINS viram CBS e ICMS/ISS viram IBS, e a forma como a sua empresa recolhe esses tributos passa a influenciar diretamente o crédito que os seus clientes recebem.

Não existe resposta única: o resultado depende do perfil de clientes, da margem, do mix de compras e do quanto o crédito de IBS/CBS pesa para quem compra da sua empresa. Cada caso fecha uma conta diferente — e a única forma de decidir com segurança é simular o cenário real da empresa antes do prazo. O tempo extra da prorrogação serve exatamente para isso: rodar a conta com calma, não para deixar a decisão para depois.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base na legislação vigente na data de publicação, e não constitui consultoria jurídica, contábil ou tributária.

Antes de decidir se fica "por dentro", "por fora" ou muda de regime, simule o cenário da sua empresa no Simples em 2027.

Simular agora →

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base na legislação vigente na data de publicação, e não constitui consultoria jurídica, contábil ou tributária.