Simples Nacional
Simples Nacional 2027 — o prazo de opção foi prorrogado para 15 de outubro
Quem esperava a virada de setembro para bater o martelo sobre o Simples Nacional de 2027 ganhou fôlego. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 194, de 25 de setembro de 2026, que prorroga os prazos de opção pelo regime e pela forma de recolher o IBS e a CBS no próximo ano.
Na prática, a "janela de setembro" — que decide como a sua empresa vai ser tributada a partir de 1º de janeiro de 2027 — foi esticada para outubro. É mais tempo para planejar, não para adiar a decisão.
O que mudou
A resolução alterou três marcos do calendário de transição:
| Etapa | Prazo anterior | Novo prazo |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional em 2027 | até 30/09/2026 | até 15/10/2026 |
| Opção pelo regime regular de IBS/CBS ("por fora") | até 30/09/2026 | até 30/10/2026 |
| Cancelamento da opção (irretratável) | até 30/11/2026 | de 03/11 a 20/12/2026 |
A empresa cuja opção pelo Simples for indeferida também passa a ter até 30 de outubro de 2026 para regularizar a situação fiscal e manter o ingresso no regime.
Por que essas duas datas são diferentes
Não são o mesmo prazo — e confundir os dois pode custar caro.
A opção pelo Simples Nacional (até 15/10) define em qual regime a empresa fica. A opção pelo regime regular de IBS/CBS (até 30/10) define, dentro do Simples, se o imposto novo fica embutido no DAS ("por dentro") ou é destacado na nota ("por fora"). Uma empresa pode estar no Simples e, ainda assim, escolher recolher o IBS/CBS por fora.
Essa segunda escolha é a que mexe na competitividade. No Simples "por dentro" (padrão), o IBS/CBS fica dentro do DAS e o cliente pessoa jurídica quase não se credita. No Simples "por fora", você destaca o IBS/CBS na nota e o cliente credita o valor cheio — o que pode ser decisivo em vendas B2B.
O novo calendário
Dois pontos que continuam valendo: quem não faz nada permanece no padrão, com o IBS/CBS dentro do DAS; e empresas em início de atividade, com CNPJ inscrito após 15 de outubro, seguem regras próprias de prazo, decidindo já na inscrição.
O prazo é maior, a decisão é a mesma
A prorrogação da Resolução CGSN nº 194/2026 dá previsibilidade a quem ainda estava fechando o planejamento de 2027, mas não muda o que está em jogo: a partir de 1º de janeiro, PIS/COFINS viram CBS e ICMS/ISS viram IBS, e a forma como a sua empresa recolhe esses tributos passa a influenciar diretamente o crédito que os seus clientes recebem.
Não existe resposta única: o resultado depende do perfil de clientes, da margem, do mix de compras e do quanto o crédito de IBS/CBS pesa para quem compra da sua empresa. Cada caso fecha uma conta diferente — e a única forma de decidir com segurança é simular o cenário real da empresa antes do prazo. O tempo extra da prorrogação serve exatamente para isso: rodar a conta com calma, não para deixar a decisão para depois.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base na legislação vigente na data de publicação, e não constitui consultoria jurídica, contábil ou tributária.
Antes de decidir se fica "por dentro", "por fora" ou muda de regime, simule o cenário da sua empresa no Simples em 2027.
Simular agora →Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base na legislação vigente na data de publicação, e não constitui consultoria jurídica, contábil ou tributária.
