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Lucro Presumido

Lucro Presumido — o crédito de CBS sobre o estoque que vence em 31/12/2026

28 de setembro de 2026 · Aura Inteligência Tributária

A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins acabam e entra a CBS. Para quem está no Lucro Presumido, isso é mais do que uma troca de sigla: a empresa sai de um regime em que nunca se creditou de nada e passa a um regime de débitos e créditos.

No meio dessa virada existe um direito que muita empresa ainda não percebeu, com valor definido em lei e prazo que não se repete: o crédito presumido de CBS sobre o estoque.

O problema que a lei quis resolver

No Lucro Presumido, PIS e Cofins são cumulativos: 3,65% sobre a receita, sem crédito sobre as compras. A mercadoria comprada em 2026 entra no estoque com o PIS/Cofins do fornecedor embutido no preço, e esse custo nunca volta.

Agora pense nessa mercadoria sendo vendida em 2027. A venda já sai com CBS cheia. Mas, na entrada, não houve CBS para creditar, porque a compra foi feita no sistema antigo. Sem uma regra de transição, a empresa pagaria o tributo novo inteiro sobre um produto que já carregava o tributo velho.

É isso que o art. 381 da Lei Complementar nº 214/2025 corrige. Ele concede crédito presumido de CBS sobre o estoque existente em 1º de janeiro de 2027 para quem, em 31 de dezembro de 2026, estava no regime cumulativo do PIS/Cofins, em relação aos bens que não geraram crédito por causa desse regime.

Quem tem direito

O crédito é de quem estiver no regime regular da CBS em 2027. E a empresa do Lucro Presumido está nele: pela LC 214/2025, fica no regime regular todo contribuinte que não optou pelo Simples Nacional ou pelo MEI. O Lucro Presumido continua valendo para IRPJ e CSLL, mas, para a CBS, a apuração é por débitos e créditos.

Um detalhe importante: o direito não depende do tipo de produto. O que conta é o regime da empresa. Por isso, o crédito alcança o estoque inteiro de bens elegíveis, seja ele monofásico, sujeito a substituição tributária ou de tributação normal.

Quem não tem direito é a empresa do Simples Nacional que manteve a CBS e o IBS dentro do DAS em 2027.

Quanto vale

A regra é generosa com o Lucro Presumido: os 9,25% valem mesmo que o fornecedor tenha recolhido só 3,65% (cumulativo) ou pago pelo Simples. A lei exige que tenha havido incidência de PIS/Cofins na compra, e não que o valor pago seja igual ao crédito.

O estoque é avaliado pelo custo de aquisição, pelos critérios do Imposto de Renda. Em produtos fabricados, conta só o custo da matéria-prima e da embalagem.

Exemplo prático. Uma distribuidora do Lucro Presumido fecha 2026 com R$ 2 milhões em estoque elegível. Aplicando os 9,25%, o crédito é de R$ 185 mil — aproveitado em 12 parcelas de cerca de R$ 15,4 mil para abater a CBS a pagar ao longo de 2027.

9,25%
Alíquota do crédito sobre o estoque
R$ 185 mil
Crédito no exemplo (R$ 2 mi de estoque)
12x
Parcelas mensais contra a CBS

O que fica de fora

Nem todo o estoque do balanço vira crédito.

Situação da compraGera crédito?
Fornecedor do Lucro Real ou Presumido, tributação normalSim
Fornecedor do Simples NacionalSim — o PIS/Cofins está dentro do DAS
Produto monofásico ou com substituição tributáriaSim
Compra com alíquota zero (ex.: cesta básica)Não
Compra com isenção ou suspensãoNão
Compra de pessoa físicaNão
Compra de MEINão — o MEI não recolhe PIS/Cofins
Ativo imobilizado, imóveis, bens de uso pessoal e de terceirosNão

Onde as empresas vão perder dinheiro

O direito existe, mas não é automático. O Decreto nº 12.955/2026 impõe um calendário rígido:

31/12/2026
Data de referência: o inventário deve retratar o estoque existente nesse dia, item por item (quantidade, custo, classificação fiscal e descrição) no Livro de Inventário.
Até 30/06/2027
Prazo final para apropriar o crédito presumido de CBS.
12 parcelas mensais
A partir da apropriação, o crédito é dividido em 12 parcelas iguais (uma por mês) e usado exclusivamente para abater a CBS a pagar — não compensa IBS nem outros tributos e não é devolvido em dinheiro.

A decisão é de organização, não de sorte

O crédito de estoque é uma das poucas oportunidades concretas da transição e pesa especialmente para o Lucro Presumido, que durante décadas não se creditou de nada. O valor já está na lei — o que decide quem aproveita é a organização.

E há um ponto que não admite improviso: o crédito se baseia no estoque existente em 31 de dezembro de 2026 — é essa posição que o inventário precisa retratar, item por item, com o custo e o XML de cada mercadoria. Como é a fotografia de uma data específica, o estoque daquele dia não volta: quem não tiver a documentação para comprová-lo perde o crédito.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base na legislação vigente na data de publicação, e não constitui consultoria jurídica, contábil ou tributária.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base na legislação vigente na data de publicação, e não constitui consultoria jurídica, contábil ou tributária.