Lucro Presumido
Lucro Presumido — o crédito de CBS sobre o estoque que vence em 31/12/2026
A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins acabam e entra a CBS. Para quem está no Lucro Presumido, isso é mais do que uma troca de sigla: a empresa sai de um regime em que nunca se creditou de nada e passa a um regime de débitos e créditos.
No meio dessa virada existe um direito que muita empresa ainda não percebeu, com valor definido em lei e prazo que não se repete: o crédito presumido de CBS sobre o estoque.
O problema que a lei quis resolver
No Lucro Presumido, PIS e Cofins são cumulativos: 3,65% sobre a receita, sem crédito sobre as compras. A mercadoria comprada em 2026 entra no estoque com o PIS/Cofins do fornecedor embutido no preço, e esse custo nunca volta.
Agora pense nessa mercadoria sendo vendida em 2027. A venda já sai com CBS cheia. Mas, na entrada, não houve CBS para creditar, porque a compra foi feita no sistema antigo. Sem uma regra de transição, a empresa pagaria o tributo novo inteiro sobre um produto que já carregava o tributo velho.
É isso que o art. 381 da Lei Complementar nº 214/2025 corrige. Ele concede crédito presumido de CBS sobre o estoque existente em 1º de janeiro de 2027 para quem, em 31 de dezembro de 2026, estava no regime cumulativo do PIS/Cofins, em relação aos bens que não geraram crédito por causa desse regime.
Quem tem direito
O crédito é de quem estiver no regime regular da CBS em 2027. E a empresa do Lucro Presumido está nele: pela LC 214/2025, fica no regime regular todo contribuinte que não optou pelo Simples Nacional ou pelo MEI. O Lucro Presumido continua valendo para IRPJ e CSLL, mas, para a CBS, a apuração é por débitos e créditos.
Um detalhe importante: o direito não depende do tipo de produto. O que conta é o regime da empresa. Por isso, o crédito alcança o estoque inteiro de bens elegíveis, seja ele monofásico, sujeito a substituição tributária ou de tributação normal.
Quem não tem direito é a empresa do Simples Nacional que manteve a CBS e o IBS dentro do DAS em 2027.
Quanto vale
- Compras no Brasil: 9,25% sobre o valor do estoque elegível.
- Importações: o PIS/Cofins-Importação efetivamente pago, sem o adicional da Cofins-Importação.
A regra é generosa com o Lucro Presumido: os 9,25% valem mesmo que o fornecedor tenha recolhido só 3,65% (cumulativo) ou pago pelo Simples. A lei exige que tenha havido incidência de PIS/Cofins na compra, e não que o valor pago seja igual ao crédito.
O estoque é avaliado pelo custo de aquisição, pelos critérios do Imposto de Renda. Em produtos fabricados, conta só o custo da matéria-prima e da embalagem.
Exemplo prático. Uma distribuidora do Lucro Presumido fecha 2026 com R$ 2 milhões em estoque elegível. Aplicando os 9,25%, o crédito é de R$ 185 mil — aproveitado em 12 parcelas de cerca de R$ 15,4 mil para abater a CBS a pagar ao longo de 2027.
O que fica de fora
Nem todo o estoque do balanço vira crédito.
| Situação da compra | Gera crédito? |
|---|---|
| Fornecedor do Lucro Real ou Presumido, tributação normal | Sim |
| Fornecedor do Simples Nacional | Sim — o PIS/Cofins está dentro do DAS |
| Produto monofásico ou com substituição tributária | Sim |
| Compra com alíquota zero (ex.: cesta básica) | Não |
| Compra com isenção ou suspensão | Não |
| Compra de pessoa física | Não |
| Compra de MEI | Não — o MEI não recolhe PIS/Cofins |
| Ativo imobilizado, imóveis, bens de uso pessoal e de terceiros | Não |
Onde as empresas vão perder dinheiro
O direito existe, mas não é automático. O Decreto nº 12.955/2026 impõe um calendário rígido:
A decisão é de organização, não de sorte
O crédito de estoque é uma das poucas oportunidades concretas da transição e pesa especialmente para o Lucro Presumido, que durante décadas não se creditou de nada. O valor já está na lei — o que decide quem aproveita é a organização.
E há um ponto que não admite improviso: o crédito se baseia no estoque existente em 31 de dezembro de 2026 — é essa posição que o inventário precisa retratar, item por item, com o custo e o XML de cada mercadoria. Como é a fotografia de uma data específica, o estoque daquele dia não volta: quem não tiver a documentação para comprová-lo perde o crédito.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base na legislação vigente na data de publicação, e não constitui consultoria jurídica, contábil ou tributária.
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