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Lucro Presumido

Justiça começa a derrubar a cobrança extra de 10% no Lucro Presumido — o que isso muda para a sua empresa

27 de agosto de 2026 · Aura Inteligência Tributária

Desde que a Lei Complementar nº 224/2025 encareceu o Lucro Presumido, muita empresa se perguntou se dava para questionar a conta na Justiça. A resposta começou a aparecer — e, por enquanto, é favorável ao contribuinte. Os tribunais estão concedendo decisões que suspendem a cobrança extra, e o volume só cresce.

Relembrando: o que a LC 224 fez

A LC 224/2025 majorou em 10% as margens de presunção usadas para calcular o IRPJ e a CSLL no Lucro Presumido. Na prática, a base sobre a qual esses tributos incidem aumentou, e a conta subiu — mas só para uma parte das empresas.

Quem foi atingido

A cobrança extra vale apenas para quem tem faturamento anual acima de R$ 5 milhões. Abaixo disso, nada muda. Acima, o IRPJ e a CSLL do Presumido ficaram mais caros.

O que está acontecendo na Justiça

Já existem inúmeras decisões favoráveis aos contribuintes na segunda instância, em diferentes Tribunais Regionais Federais. A maioria está concentrada no TRF-4 — que abrange Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

+10%
Majoração nas margens de presunção do IRPJ e da CSLL
R$ 5 mi
Faturamento anual a partir do qual a cobrança extra incide
TRF-4
Concentra a maioria das decisões favoráveis (RS, SC e PR)

O argumento que está convencendo os tribunais

O ponto central é técnico, mas dá para entender em uma frase:

O Lucro Presumido não é um benefício fiscal — é uma técnica de apuração de imposto.

Por que isso importa? A LC 224, no seu artigo 4º, se propôs a reduzir "incentivos e benefícios federais de natureza tributária" e colocou a alíquota do Presumido nesse pacote. Os contribuintes argumentam que erraram o alvo: o Presumido não é um favor do governo que possa ser cortado, e sim a forma como o imposto é calculado nesse regime.

A partir daí, os desembargadores têm somado outros fundamentos:

Desvirtua a presunção
Cobrar mais só de quem fatura acima de R$ 5 mi introduz uma progressividade pela receita — que é característica do Lucro Real, não do Presumido.
Fere a capacidade contributiva
O aumento da base "exige sacrifício fiscal além da capacidade econômica" e extrapola a noção de renda, que é o que o IRPJ e a CSLL tributam.
Fere a transparência
"Aumento de tributo deve vir por aumento de alíquota, não por via oblíqua" — para permitir o controle efetivo da medida.

Um mesmo caso ilustra o tamanho do que está em jogo: uma empresa estimou um aumento de cerca de R$ 3 milhões por ano caso a liminar não fosse concedida.

O outro lado

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já anunciou que vai recorrer. Segundo o órgão, as decisões pró-contribuinte são uma parcela pequena diante dos mais de 10 mil processos sobre o tema no Judiciário, e boa parte dos desembargadores tem se posicionado a favor da Fazenda. Ou seja: a disputa está viva dos dois lados.

O que a sua empresa deve fazer

A boa notícia é que o Judiciário começou a olhar para o argumento certo. A prudente é lembrar que, por enquanto, cada empresa depende da sua própria liminar — e que o jogo ainda está no começo.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou contador para o seu caso concreto.

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Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base na legislação vigente na data de publicação, e não constitui consultoria jurídica, contábil ou tributária.