← Blog

Reforma Tributária

IBS e CBS na nota fiscal: o cronograma das "4 ondas" e o que fazer agora

21 de agosto de 2026 · Aura Inteligência Tributária

A pergunta que mais chega aos escritórios de contabilidade agora é direta: "tenho que emitir nota fiscal com esses campos de IBS e CBS?". A resposta é sim — e o processo já começou. Desde 3 de agosto de 2026, os documentos fiscais passam a incluir os novos tributos, numa transição organizada em quatro etapas (as chamadas "4 ondas").

O que muda na nota

A nota fiscal ganha campos novos para informar o IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal). Em 2026, o objetivo é de adaptação de sistemas: você calcula, destaca e reporta os tributos como se fossem devidos — mas sem pagar por eles ainda (falaremos disso mais abaixo).

O ponto de atenção é técnico: o seu emissor de notas / ERP precisa estar atualizado com os novos layouts. Nota emitida fora do padrão é nota rejeitada.

As 4 ondas — o cronograma

A obrigatoriedade não chega para todos os documentos ao mesmo tempo. Ela avança em ondas:

1ª onda — 3 de agosto de 2026
Começam os documentos que já têm layout técnico publicado — as principais notas de venda (NF-e e NFC-e), em operações entre empresas e para o consumidor final.
2ª onda — 1º de outubro de 2026
Entram novos documentos fiscais, com layouts divulgados no início de agosto, dando um prazo mínimo de adaptação.
3ª onda — 1º de dezembro de 2026
Mais uma parcela de documentos fiscais passa a exigir os campos dos novos tributos.
4ª onda — 1º de janeiro de 2027
Demais documentos, já na virada para a vigência da reforma.

Vale um alerta honesto: esse cronograma pode ser ajustado. A Receita Federal e o Comitê Gestor já sinalizaram estudar novos prazos para alguns campos, então a referência oficial é sempre a página de orientações da Receita e as notas técnicas de cada documento. Acompanhe — mas não deixe para depois.

A alíquota-teste: você reporta, mas não paga

Este é o ponto que mais confunde. Em 2026, quem é do Lucro Real e do Lucro Presumido deve destacar na nota uma alíquota-teste:

0,1%
IBS (teste)
0,9%
CBS (teste)
1,0%
Soma da alíquota-teste de 2026

A empresa calcula, aplica as regras técnicas e reporta ao Fisco exatamente como se os tributos fossem devidos — mas sem desembolso financeiro. O ano de 2026 tem caráter exclusivamente informativo, sem arrecadação dos novos tributos, conforme o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025.

Ou seja: o valor aparece na nota, mas não vira conta a pagar. É um "ensaio" para todo mundo — empresas, sistemas e o próprio Fisco — chegar em 2027 rodando.

O que fazer agora

A boa notícia: 2026 é o ano de errar sem custo. Quem usar essa fase para acertar os sistemas e entender o preenchimento chega em 2027 tranquilo — enquanto quem deixar para a última hora vai aprender no susto.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base na legislação vigente na data de publicação, e não constitui consultoria jurídica, contábil ou tributária.