Imposto de Renda
Justiça afasta o novo IRRF de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil — por causa do efeito degrau
A nova tributação de lucros e dividendos mal começou a valer e já colheu uma das primeiras derrotas na Justiça. A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo (TRF-3) julgou inconstitucional, no caso concreto, a retenção de 10% na fonte sobre dividendos que passam de R$ 50 mil por mês — regra criada pela Lei nº 15.270/2025. E o motivo é um detalhe que faz toda a diferença para quem distribui lucros: o efeito degrau.
O que a lei criou
A Lei 15.270/2025 acrescentou o art. 6º-A à Lei nº 9.250/1995. Por ele, quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física residente no Brasil um valor de lucros ou dividendos acima de R$ 50 mil no mesmo mês, incide IRRF de 10% sobre o valor total distribuído.
A retenção vale para a distribuição, por uma única fonte a uma única pessoa física, que ultrapassa R$ 50 mil no mês. E, pela lei, a alíquota de 10% incide sobre todo o valor — não só sobre o que passa do limite.
O problema: R$ 1 a mais pode custar R$ 5 mil
Foi exatamente aí que a sentença enxergou a inconstitucionalidade. A conta que a juíza fez é simples e reveladora:
O resultado é um "salto": quem recebe R$ 50.001 em um mês pode ficar com um líquido menor do que quem recebeu R$ 50.000 — apesar de a diferença de capacidade econômica ser de R$ 1,00. Para a Justiça, isso não é progressividade; é um tratamento fiscal descontínuo e desarrazoado.
Por que a decisão foi favorável ao contribuinte
A sentença reconheceu a inconstitucionalidade material da cobrança como está estruturada, por ferir a capacidade contributiva, a isonomia e a progressividade (arts. 145, § 1º; 150, II; e 153, § 2º, I, da Constituição). Os fundamentos:
A juíza ainda apoiou a decisão no Tema 1.174 do STF (ARE 1.327.491/SC, julgado em 2024), em que o Supremo já havia considerado incompatível com a Constituição a tributação por alíquota fixa desligada da renda global do contribuinte.
Antes de comemorar: o que ainda está em jogo
A notícia é boa, mas exige cautela:
- A decisão vale para quem entrou com a ação. Como em toda discussão individual, o afastamento da cobrança não é automático para todo mundo — depende de cada empresa buscar o Judiciário.
- O tema vai subir. Assim como aconteceu com outras teses da reforma, a tendência é que os tribunais superiores unifiquem o entendimento. Estar posicionado antes disso é o que garante aproveitar um eventual resultado favorável.
O que fazer agora
- Se você (ou o seu cliente) distribui lucros acima de R$ 50 mil/mês de uma mesma empresa para um mesmo sócio, vale conversar com o advogado sobre a viabilidade de discutir a retenção — inclusive de forma preventiva.
- Planejamento de distribuição faz diferença. A própria forma e o momento de distribuir os lucros podem mudar o impacto da regra. É um assunto que o contador e o advogado devem revisar caso a caso.
- Acompanhe os próximos capítulos. Esta é uma das primeiras decisões — mas dificilmente será a última. O jogo está apenas começando.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou contador para o seu caso concreto.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base na legislação vigente na data de publicação, e não constitui consultoria jurídica, contábil ou tributária.
