Lucro Presumido
"Adicional de 10% no Lucro Presumido: o TRF-4 vai unificar a decisão — e o vento está a favor do contribuinte"
A disputa sobre a cobrança extra do Lucro Presumido acaba de dar um passo decisivo — e a favor do contribuinte. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) resolveu parar de decidir caso a caso e vai fixar uma tese única sobre a majoração de 10% do IRPJ e da CSLL criada pela LC 224/2025. Para isso, admitiu um IRDR e organizou os processos para julgar o tema de uma vez.
Para quem fatura acima de R$ 5 milhões e está no Presumido, é a melhor notícia do ano sobre esse tema.
O que aconteceu
No dia 9 de setembro de 2026, a 1ª Seção do TRF-4 admitiu, por unanimidade, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000. A pergunta a ser respondida é objetiva: "a validade do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção de lucro" aplicável sobre a receita bruta que passa de R$ 5 milhões por ano.
O tribunal reconheceu que o tema já divide as turmas tributárias e decidiu dar uma resposta definitiva — em vez de deixar cada empresa na dependência de uma liminar isolada.
É o instrumento que o tribunal usa para fixar uma tese única quando há muitos processos iguais. Uma vez definida, a decisão vale para todos os casos semelhantes da 4ª Região. Ou seja: se a tese sair favorável, ela beneficia todo mundo que estiver discutindo — de uma só vez.
Por que a suspensão é uma boa notícia
Ao admitir o incidente, a 1ª Seção reuniu os processos sobre o tema e os colocou em espera até o julgamento do mérito. Isso costuma assustar, mas aqui joga a favor de quem discute:
- O tema virou prioridade. Um IRDR só é aberto quando a questão é relevante e repetitiva — o tribunal assumiu o problema para resolvê-lo de vez.
- A régua passa a ser uma só. Em vez de depender da sorte de cair numa turma mais ou menos favorável, todos os casos passarão pela mesma decisão.
- Quem já está no jogo fica protegido. As liminares e garantias já obtidas seguem valendo enquanto o mérito não é julgado — ninguém perde posição por causa da pausa.
E há um detalhe que pesa: o TRF-4 é justamente o tribunal onde mais se concentraram as decisões favoráveis aos contribuintes. A discussão vai ser unificada no terreno mais promissor para quem questiona a cobrança.
Por que o argumento do contribuinte é forte
O ponto central é técnico, mas cabe em uma frase:
O Lucro Presumido não é um benefício fiscal — é uma técnica de apuração de imposto.
A LC 224 se propôs a cortar "incentivos e benefícios federais" e colocou o Presumido nesse pacote. Só que o Presumido não é um favor do governo que possa ser cortado — é a forma como o imposto é calculado nesse regime. A partir daí, os desembargadores vêm somando fundamentos que reforçam o lado do contribuinte:
São argumentos que já convenceram parte relevante da segunda instância. A Fazenda vai defender a cobrança, como era de se esperar — mas o incidente sobe para julgamento com um histórico recente que favorece o contribuinte.
O detalhe que muda tudo: só vale para quem entra com ação
Aqui está o ponto que o seu escritório precisa deixar claro para cada cliente:
Mesmo que o TRF-4 decida a favor do contribuinte, o resultado só alcança quem é parte de um processo. Quem não ajuizou a ação continua pagando o adicional — e não recupera o passado.
Por isso, o momento de agir é agora, enquanto o tema está em julgamento:
- Se você (ou o seu cliente) fatura acima de R$ 5 milhões no Lucro Presumido, entrar com a ação é o que garante o direito de surfar uma eventual tese favorável — inclusive com pedido de restituição do que foi pago a mais.
- Estar no processo antes do julgamento posiciona a empresa para aproveitar a decisão no minuto em que ela sair, sem começar do zero depois.
- Antes de tudo, saiba o número. O que justifica a ação é quanto o adicional de 10% pesa no seu caixa. Essa é exatamente a conta que o simulador de Lucro Presumido da Aura faz em minutos, comparando o antes e o depois da LC 224.
O TRF-4 assumiu o tema de frente, no tribunal mais favorável ao contribuinte, para dar uma resposta que valerá para todos os que estiverem discutindo. É uma janela e tanto — mas ela se abre só para quem entra na fila. Meça o impacto e leve o número para o seu cliente enquanto o jogo está em aberto.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou contador para o seu caso concreto.
Calcule quanto o adicional de 10% custa na sua empresa
Simular agora →Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base na legislação vigente na data de publicação, e não constitui consultoria jurídica, contábil ou tributária.
